CARTA ABERTA AOS(ÀS) CLIENTES ASSOCIADOS(AS) DA AMAGIS

Prezado(a) Cliente,


Valemo-nos deste canal para prestar contas, com transparência e respeito, do caminho que percorremos juntos até o reconhecimento — judicial e administrativo — do seu direito à restituição do Imposto de Renda incidente sobre os juros das diferenças de URV e de Equivalência Salarial pagas entre 2004 e 2011, bem como para tratar da etapa final: a remuneração pelos serviços advocatícios que viabilizaram esse resultado coletivo.




I. POR QUE VOCÊ ESTÁ RECEBENDO ESTA CARTA


Este documento público destina-se a você que integra (ou integrou) o grupo de magistrados(as) e pensionistas representados(as) pela Associação dos Magistrados Mineiros (AMAGIS) em ações judiciais conduzidas por nosso escritório, Resende Castro Advocacia & Consultoria Sociedade de Advogados. Essas ações foram propostas para assegurar que valores de Imposto de Renda retidos sobre parcelas pagas a título de diferenças de URV e de Equivalência Salarial fossem restituídos. Após longa tramitação, obtivemos decisões favoráveis definitivas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A partir e com base nelas, a Administração do próprio Tribunal reconheceu administrativamente o direito e iniciou o procedimento de restituição financeira aos(às) beneficiários(as).




II. O QUE FOI DECIDIDO PELA JUSTIÇA


Nas ações coletivas nº 1.0024.13.296442-0/001 (2964420-89.2013.8.13.0024) e nº 1.0000.16.045934-3/001 (6009920-93.2014.8.13.0024), o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais reconheceu a indevida incidência de Imposto de Renda sobre os juros vinculados às diferenças de URV e às parcelas de Equivalência Salarial pagas aos(às) magistrados(as) no período de 2004 a 2011. Em termos práticos, isso significa: aquilo que foi retido como imposto sobre essa parte específica deveria ser devolvido. As decisões tornaram-se definitivas, sem possibilidade de reversão por recurso ordinário, e foram proferidas à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 808 da Repercussão Geral, que trata da tributação de juros moratórios quando estes têm natureza indenizatória.




III. O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO DIREITO


Com base nas decisões judiciais definitivas, o próprio TJMG passou a reconhecer administrativamente o direito de restituição. Esse reconhecimento não reabriu a discussão: apenas transformou, em prática administrativa, o que já estava assegurado no âmbito judicial. A Administração do Tribunal iniciou, em dezembro de 2022, o pagamento parcelado das restituições, observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O fluxo de pagamento vem se mantendo de forma regular, revelando a efetividade e a irreversibilidade prática do resultado obtido em juízo.




IV. A EXTENSÃO DO TRABALHO REALIZADO


O êxito alcançado não foi um evento isolado. Ele resultou de quase quinze anos de atuação contínua: elaboração da tese jurídica; ajuizamento das demandas; sustentação oral; memoriais; reuniões técnicas com a Administração; despachos com relatoria; acompanhamento em todas as fases processuais; produção de relatórios e orientações à associação; interface institucional para que as decisões judiciais fossem corretamente convertidas em providências administrativas e financeiras. Todo esse esforço intelectual, processual e institucional foi executado por nossa equipe — em especial pelos sócios Dr. Arivaldo Resende de Castro Júnior e Dr. Chinayder Chander Melo Miranda — em defesa do interesse coletivo dos(as) associados(as).




V. HONORÁRIOS CONTRATADOS: OBRIGAÇÃO CLARA, JUSTA E PROPORCIONAL


Desde o início, ficou expressamente pactuado — na contratação firmada entre a associação e nosso escritório, no Ofício Circular nº 50/2013 e nas autorizações individuais colhidas de cada associado(a) — que os honorários contratuais corresponderiam a 5% (cinco por cento) do proveito econômico obtido. “Proveito econômico” significa o valor que cada beneficiário efetivamente receber (ou vier a receber) a título de restituição do imposto indevidamente retido. Não se trata de valor arbitrário ou superveniente: é a remuneração proporcional ao resultado que o trabalho jurídico produziu.


Esse modelo de honorários de êxito é usual em demandas coletivas complexas, porque viabiliza a defesa de interesses de grande número de pessoas sem que haja desembolso prévio relevante pelos representados. O risco profissional, o tempo de tramitação, a especialização técnica exigida e o impacto financeiro do resultado justificam o percentual avençado — que, registre-se, foi aceito formalmente por cada participante.




VI. ESCLARECENDO DÚVIDAS FREQUENTES


É mesmo obrigatório pagar?

Sim. O pagamento decorre de vínculo contratual válido, firmado pela associação e ratificado individualmente. Como em qualquer contrato, o cumprimento da obrigação é juridicamente exigível.


Por que pagar agora?

Porque a fase administrativa de restituição (já em curso) realiza o benefício econômico que ativa a cláusula de honorários de êxito. Ao receber — ou ao ter reconhecido o crédito a receber — nasce a obrigação de repassar o percentual contratado.


O percentual de 5% incide sobre o valor bruto ou líquido?

Incide sobre o montante efetivamente restituído ao(à) associado(a) em decorrência das ações, observados os mesmos critérios de apuração usados pelo Tribunal no pagamento individual. Caso haja retenções legais obrigatórias na etapa administrativa, os honorários incidirão sobre o valor do crédito econômico atribuído ao beneficiário.


E se eu ainda não recebi?

A obrigação de pagamento dos honorários consolida-se à medida que cada parcela é liberada ou contabilmente reconhecida como devida ao(à) associado(a). Se houver parcelamento, admite-se — e recomendamos — que o repasse dos honorários acompanhe o cronograma de recebimento.




VII. COMO PROCEDER AO PAGAMENTO


Antes de calcular e quitar os honorários, é indispensável apurar com precisão o benefício econômico individual de cada associado(a). Para isso, recomendamos a solicitação ao TJMG do Relatório de Evolução de Créditos de Restituição do Imposto de Renda relativo aos juros incidentes sobre diferenças de URV e de Equivalência Salarial.


1. Solicitação do relatório

    • Pelo(a) próprio(a) associado(a):

      protocolar requerimento simples junto à Gerência de Magistratura do TJMG (GERMAG), informando os dados pessoais e do titular do direito, conforme seja o caso.


    • Pelo escritório, mediante autorização:

      mediante procuração eletrônica ou autorização escrita, nossa equipe realiza todo o trâmite, obtém o documento e o encaminha ao(à) associado(a) para conferência.

2. Aplicação do percentual de 5 % – Com o relatório em mãos, aplica‑se o percentual contratual de 5 % sobre o total das restituições já pagas e das parcelas vincendas. Se houver parcelamento, o honorário incide proporcionalmente sobre cada liberação de crédito.


Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas, conferir valores e emitir recibo de quitação, garantindo transparência e segurança em todas as etapas.




VIII. TRANSPARÊNCIA E ACESSO A DOCUMENTOS

Toda a documentação relevante — decisões judiciais, peças principais, contrato, ofício circular, modelo de autorização individual e orientações sobre cálculo — estará disponível para consulta pública e auditável pelos(as) associados(as). Para facilitar o acesso, disponibilizaremos um endereço eletrônico dedicado (RCAC × AMAGIS) e um QR Code impresso ao final desta carta. Ao clicar/escanear, você será direcionado(a) ao ambiente seguro com os documentos organizados por tema.




IX. COMPROMISSO COM A ADVOCACIA E COM A CATEGORIA


A defesa exitosa deste direito tributário teve efeitos concretos no patrimônio de centenas de magistrados(as). Honrar os honorários contratados significa reconhecer o valor do trabalho técnico que tornou essa restituição possível e, ao mesmo tempo, fortalecer a atuação institucional em causas futuras de interesse da magistratura. A experiência mostra que teses robustas, sustentadas com perseverança, podem reverter retenções tributárias indevidas e gerar retornos financeiros expressivos para a categoria — desde que a advocacia seja adequadamente estruturada e remunerada.




X. PRÓXIMOS PASSOS


Caso seus valores já tenham sido pagos, convidamos a providenciar o repasse correspondente aos honorários (5%) tão logo possível, inclusive com concessão de desconto por ocasião do pagamento à vista. Caso ainda esteja em fila de pagamento, sugerimos contato para organizar a forma de quitação à medida que as parcelas forem liberadas. Em ambos os cenários, nossa equipe estará à disposição para auxílio e esclarecimentos.




XI. CONTATO


Dúvidas, conferências de cálculo, esclarecimentos contratuais ou solicitações de segunda via de documentos podem ser encaminhadas pelos canais abaixo. Teremos satisfação em atendê-lo(a) pessoalmente ou por videoconferência:

Resende Castro Advocacia & Consultoria, Sociedade de Advogados

Rua Rubi, 248, Bairro Prado, Belo Horizonte-MG, CEP 30411-125

Telefones: +55 (31) 3332-5577   –   +55 (31) 99582-8016

E-mail: [email protected]

Site: https://resendecastro.com/

Instagram: @resendecastroadvocacia

Responsáveis:
Arivaldo Resende de Castro Júnior — OAB/MG 109.163
Chinayder Chander Melo Miranda — OAB/MG 102.919

QR CODE E LINK

https://drive.google.com/drive/folders/1_UtFCypb_yINBZ2fdM9YBT9VPW8TVM2G?usp=drive_link



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