Precificação na Vitrine: Conheça Seu Direito à Transparência
Já aconteceu de você se interessar por um produto na vitrine de uma loja e não encontrar o preço visível? Saiba que a legislação brasileira exige que os preços sejam exibidos de forma clara e em local de fácil visualização. Isso garante transparência e evita surpresas desagradáveis no momento da compra.
O Que Diz a Lei Sobre Precificação na Vitrine?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), todos os produtos expostos à venda devem ter o preço à vista informado de maneira clara, precisa e ostensiva. Essa regra vale para vitrines, prateleiras e qualquer outro local de exposição de produtos.
Como Proceder em Caso de Falta de Precificação
- Verifique a Exposição: Observe se todos os produtos expostos têm o preço indicado de forma clara e visível.
- Solicite a Informação: Caso o preço não esteja visível, peça ao vendedor que informe o valor do produto.
- Denuncie ao Procon: Se a loja não cumprir a exigência de exibir os preços, denuncie ao Procon da sua região.
- Documente a Situação: Tire fotos da vitrine ou prateleira sem preços visíveis para documentar a situação, se necessário.
Exemplo Prático
Ricardo entrou em uma loja e se interessou por um par de tênis exposto na vitrine, mas não encontrou o preço. Ele pediu ao vendedor, que informou verbalmente. Ricardo soube que a loja deveria exibir o preço de forma clara e registrou uma denúncia no Procon. A loja foi notificada e corrigiu a situação.
Importância da Transparência na Precificação
A exibição clara dos preços é essencial para que o consumidor possa comparar produtos e tomar decisões de compra informadas. Além disso, garante que o consumidor não seja enganado por valores diferentes no momento de finalizar a compra.
Legislação Relacionada
- Artigo 6º, inciso III do CDC: Estabelece a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.
Portaria Inmetro 449/2008: Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação de preços de produtos e serviços.