Precificação na Vitrine

Precificação na Vitrine: Conheça Seu Direito à Transparência

Já aconteceu de você se interessar por um produto na vitrine de uma loja e não encontrar o preço visível? Saiba que a legislação brasileira exige que os preços sejam exibidos de forma clara e em local de fácil visualização. Isso garante transparência e evita surpresas desagradáveis no momento da compra.

O Que Diz a Lei Sobre Precificação na Vitrine?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), todos os produtos expostos à venda devem ter o preço à vista informado de maneira clara, precisa e ostensiva. Essa regra vale para vitrines, prateleiras e qualquer outro local de exposição de produtos.

Como Proceder em Caso de Falta de Precificação
  1. Verifique a Exposição: Observe se todos os produtos expostos têm o preço indicado de forma clara e visível.
  2. Solicite a Informação: Caso o preço não esteja visível, peça ao vendedor que informe o valor do produto.
  3. Denuncie ao Procon: Se a loja não cumprir a exigência de exibir os preços, denuncie ao Procon da sua região.
  4. Documente a Situação: Tire fotos da vitrine ou prateleira sem preços visíveis para documentar a situação, se necessário.
Exemplo Prático

Ricardo entrou em uma loja e se interessou por um par de tênis exposto na vitrine, mas não encontrou o preço. Ele pediu ao vendedor, que informou verbalmente. Ricardo soube que a loja deveria exibir o preço de forma clara e registrou uma denúncia no Procon. A loja foi notificada e corrigiu a situação.

Importância da Transparência na Precificação

A exibição clara dos preços é essencial para que o consumidor possa comparar produtos e tomar decisões de compra informadas. Além disso, garante que o consumidor não seja enganado por valores diferentes no momento de finalizar a compra.

Legislação Relacionada
  • Artigo 6º, inciso III do CDC: Estabelece a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço.

Portaria Inmetro 449/2008: Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação de preços de produtos e serviços.

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