Lei nº 14.973/2024: Oportunidades e Implicações para o Patrimônio das Pessoas Físicas e Jurídicas

No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973/2024, trazendo mudanças relevantes para o cenário tributário no Brasil. Entre as principais novidades, destacam-se as medidas que afetam diretamente o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas, especialmente aquelas que possuem imóveis ou valores mantidos no exterior. A nova legislação oferece oportunidades significativas para quem deseja regularizar sua situação patrimonial de forma vantajosa.

Neste texto, vamos detalhar as principais alterações introduzidas pela nova lei, com destaque para a atualização do valor de imóveis e o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essas mudanças podem ser estratégicas para o planejamento tributário de quem busca evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Atualização do Valor de Imóveis com Alíquota Reduzida

Uma das grandes oportunidades trazidas pela Lei nº 14.973/2024 é a possibilidade de atualização do valor de imóveis declarados no Imposto de Renda. Se você possui um imóvel cujo valor de mercado é superior ao valor declarado como custo de aquisição, agora é possível atualizar esse valor e tributar a diferença com uma alíquota reduzida.

Conforme previsto no artigo 6º da nova lei, a pessoa física residente no Brasil poderá optar por atualizar o valor do imóvel e pagar uma alíquota definitiva de 4% sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado. Essa medida se mostra especialmente vantajosa para quem pretende vender o imóvel futuramente, pois ao atualizar o valor de mercado e tributar a diferença agora, com uma alíquota reduzida, será possível diminuir significativamente o impacto tributário de uma eventual venda, que, em condições normais, poderia ser tributada com alíquotas muito mais elevadas, de até 27,5%.

Prazo e Procedimentos

A adesão à tributação com a alíquota reduzida deve ser realizada nos prazos e formas que ainda serão definidos pela Receita Federal. No entanto, a lei já estabelece que o pagamento do imposto deve ser feito até 90 dias após sua publicação, ou seja, até dezembro de 2024.

Além disso, os valores decorrentes da atualização devem ser incluídos na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2024, como o novo custo de aquisição do imóvel. Isso significa que, ao realizar a atualização, o contribuinte estará ajustando seu patrimônio declarado, o que pode trazer reflexos nas declarações futuras e em eventuais transações envolvendo o imóvel.

RERCT-Geral: Regularização de Bens no Brasil e no Exterior

Outro ponto importante da Lei nº 14.973/2024 é a criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Inspirado no regime de regularização de 2016, o RERCT-Geral permite que contribuintes regularizem bens mantidos tanto no Brasil quanto no exterior, desde que de origem lícita, mas que ainda não foram devidamente declarados ou que foram declarados incorretamente.

Essa possibilidade de regularização abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e oferece uma oportunidade para ajustar a situação patrimonial, evitando possíveis sanções futuras.

Quem Pode Aderir ao RERCT-Geral?

Qualquer contribuinte residente no Brasil pode optar pela adesão ao RERCT-Geral, desde que os bens que se pretende regularizar tenham origem lícita. Isso inclui contas bancárias e investimentos no exterior, imóveis, participações societárias e outros bens que, por algum motivo, não foram devidamente declarados à Receita Federal.

Vantagens da Regularização

A principal vantagem do RERCT-Geral é permitir que os contribuintes regularizem sua situação com o fisco, pagando uma alíquota reduzida sobre os valores não declarados. Ao aderir ao regime, o contribuinte evita futuras penalidades, como multas elevadas ou até mesmo sanções criminais por omissão patrimonial.

Embora a lei ainda não tenha definido a alíquota exata para essa regularização, é possível que seja semelhante à do regime anterior, que aplicava uma alíquota de 15% sobre os valores regularizados, além de uma multa.

Assim como na atualização de imóveis, os detalhes operacionais do RERCT-Geral ainda serão regulamentados pela Receita Federal. Portanto, é fundamental que os interessados acompanhem as regulamentações que serão publicadas.

Considerações Finais

A Lei nº 14.973/2024 traz oportunidades significativas para regularizar e ajustar o patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Seja pela atualização do valor de imóveis já declarados ou pela adesão ao RERCT-Geral, a nova legislação oferece condições vantajosas para quem deseja regularizar sua situação com a Receita Federal, evitando problemas futuros.

Contudo, é essencial que qualquer decisão relacionada ao patrimônio seja tomada com cautela e, preferencialmente, com o apoio de um especialista, como um advogado tributarista ou contador, que poderá orientar sobre as melhores estratégias a adotar.

Se você ainda tem dúvidas sobre como essa nova lei pode impactar seu patrimônio ou se deseja explorar essas oportunidades, entre em contato com um profissional de sua confiança para garantir que suas decisões estejam alinhadas com o seu planejamento tributário.

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