Da falsa mensagem de urgência no WhatsApp ao link que promete lucro fácil em criptomoedas, as armadilhas digitais multiplicaram-se na mesma velocidade das transferências instantâneas. A seguir, oferecemos um panorama claro — e sem juridiquês — sobre o fenômeno, explicando por que ele se tornou tão comum, quais são os golpes que mais afligem os brasileiros e o que fazer para não cair neles.
Por que os golpes explodiram?
Dois fatores se combinaram de forma explosiva. De um lado, a popularização do PIX e das contas digitais reduziu a fricção nas transações: hoje transferir valores é tão simples quanto enviar um áudio, e abrir uma conta, questão de minutos. De outro, os golpistas perceberam que as emoções humanas — pressa, medo e empatia — continuam tão vulneráveis quanto sempre foram. Quando uma mensagem traz a palavra “emergência” ou um telefonema se apresenta como “segurança do banco”, muitas pessoas agem antes de refletir. Esse impulso psicológico, somado à facilidade tecnológica de movimentar o dinheiro em segundos e de ocultar a identidade por trás de contas abertas em nome de “laranjas”, explica o crescimento vertiginoso das fraudes.
Panorama dos golpes mais frequentes
Nosso escritório catalogou, a partir dos casos que temos assessorado, um conjunto de fraudes que dominam o cenário atual. A clonagem de perfil no WhatsApp, por exemplo, tornou-se corriqueira: o criminoso copia foto e nome de um parente, cria um número quase idêntico e pede um “empréstimo urgente”, fornecendo uma chave PIX que, na verdade, pertence a terceiros. Há ainda as plataformas de investimento falsas, que exibem lucros irreais em gráficos coloridos e, depois do primeiro aporte da vítima, passam a cobrar “taxas” de liberação de ganhos que jamais serão pagos. Outro ardil recorrente é o falso emprego on-line: o candidato recebe pequena comissão por tarefas iniciais e, em seguida, é induzido a pagar uma “taxa de nível” para continuar no suposto trabalho.
Não menos perigoso é o golpe da “central de segurança do banco”. Um suposto gerente liga informando acessos indevidos e orienta a vítima a transferir todo o saldo para uma “conta segura”, que, claro, pertence ao fraudador. No comércio eletrônico, prolifera o golpe do comprovante adulterado: o comprador manipula a imagem do pagamento, força a entrega do produto e, pouco depois, cancela a transação. Já o falso empréstimo com “cobrança antecipada de IOF ou seguro” se sustenta na promessa de crédito fácil para quem tem restrições; a vítima paga a taxa e nunca recebe o valor principal.
Há esquemas ainda mais sofisticados e emocionais, como o “golpe do romance”, em que o estelionatário estabelece relacionamento virtual prolongado até pedir ajuda financeira para uma emergência no exterior. Perfis de “suporte técnico” também merecem atenção: o criminoso convence a vítima a instalar um aplicativo de acesso remoto e, sob o pretexto de “remover vírus”, faz transferências na própria conta da vítima. Em ambientes físicos, o cuidado com QR Codes é essencial: etiquetas sobrepostas em restaurantes ou totens de eventos redirecionam pagamentos para contas clandestinas. Por fim, destaca-se a clonagem de chip — o chamado SIM swap —, que permite ao golpista receber SMS de verificação, redefinir senhas bancárias e assumir o controle de aplicativos de mensagem.
Cada uma dessas fraudes possui variantes: links encurtados que alteram boletos, falsas restituições de FGTS ou Imposto de Renda, supostos “testes de suporte do PIX” oferecidos por telefone. Todas se valem, em maior ou menor grau, da pressa e da aparência de legitimidade para vencer a desconfiança inicial da vítima.
Existe solução?
Felizmente, o direito brasileiro dispõe de mecanismos eficazes para responsabilizar tanto o autor do golpe quanto a instituição financeira que falhou em bloquear a transação irregular. Na esfera penal, o crime costuma ser enquadrado como estelionato, podendo evoluir para lavagem de dinheiro quando há ocultação dos valores desviados. No campo civil, o consumidor tem direito à reparação integral: bancos respondem objetivamente por falhas de segurança ou atendimento, e decisões judiciais recentes têm confirmado a obrigação de estornar valores quando fica demonstrado que a instituição não adotou protocolos de prevenção adequados.
Do ponto de vista processual, a velocidade na reação é decisiva. Registrado o boletim de ocorrência, é possível solicitar o bloqueio imediato dos valores por meio do SISBAJUD e encaminhar comunicação ao COAF para rastrear as transferências. A jurisprudência tem reforçado que a agilidade na primeira hora após o golpe aumenta sensivelmente as chances de recuperação do dinheiro.
Como blindar o próprio bolso?
A estratégia de proteção passa, antes de tudo, pela checagem direta. Sempre confirme por ligação de voz qualquer pedido de dinheiro, mesmo que venha de um familiar aparentemente próximo. Evite, em segunda instância, pagar taxas adiantadas para liberar empréstimos, prêmios ou investimentos: instituições sérias descontam custos diretamente do valor contratado ou embutem tarifas no fluxo regular da operação, jamais exigindo depósito prévio. Outro passo crucial é manter a dupla autenticação em redes sociais e aplicativos bancários, reduzindo a vulnerabilidade a invasões. Vale também ativar limites reduzidos para transferências noturnas e configurar alertas de transações, de modo que cada movimentação gere notificação imediata. Por fim, cultive ceticismo saudável diante de promessas de lucro fácil: se a proposta parece boa demais para ser verdade, provavelmente é fraude.
Precisa de ajuda?
Se você — ou alguém de sua confiança — foi vítima de qualquer uma dessas fraudes, procure orientação especializada sem demora. Nossa equipe mantém atendimento dedicado a fraudes financeiras digitais e está preparada para atuar de forma rápida e assertiva. Quando o assunto é golpe, cada minuto conta e pode significar a diferença entre recuperar o valor perdido ou vê-lo desaparecer em uma cadeia de contas de fachada.