Prezados leitores,
Os pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) têm direito a uma importante garantia: o cálculo de seus benefícios com base na remuneração bruta do servidor falecido, não limitada ao teto remuneratório constitucional. Este direito assegura que os pensionistas recebam uma pensão mais justa e alinhada com os direitos à integralidade e paridade remuneratória.
O teto remuneratório constitucional é frequentemente aplicado para limitar salários e benefícios no setor público mas, no caso das pensões do IPSEMG, o cálculo deve ser feito a partir do total bruto da remuneração. Isso significa que todos os adicionais e vantagens financeiras recebidos pelo servidor contribuem para o cálculo da pensão.
Este entendimento é crucial para garantir a segurança financeira dos pensionistas, proporcionando-lhes um benefício que reflita verdadeiramente a carreira do servidor falecido.
Se você é pensionista do IPSEMG ou conhece alguém nessa situação, é importante estar ciente deste direito e verificar se o cálculo do benefício está sendo realizado corretamente. Em caso de dúvidas ou irregularidades, recomenda-se buscar orientação legal para garantir que os benefícios recebidos estejam conforme o legalmente estabelecido.
Para saber mais de assuntos jurídicos de seu interesse, acompanhe-nos pelas redes sociais: no Instagram @resendecastroadvocacia e no Facebook Resende Castro Advocacia.