Taxa de Corretagem: Quem Deve Pagar?
Ao comprar um imóvel na planta, muitos consumidores são surpreendidos com a cobrança de uma taxa de corretagem. No entanto, poucos sabem que essa taxa não deve ser paga pelo comprador, mas sim pela construtora. Conhecer seus direitos pode evitar que você pague valores indevidos e garanta uma negociação mais justa.
O Que é a Taxa de Corretagem?
A taxa de corretagem é um valor pago ao corretor de imóveis pelos serviços prestados na intermediação da venda. Em casos de compra de imóveis na planta, a legislação brasileira determina que essa taxa deve ser paga pela construtora, pois é ela quem contrata o corretor para vender suas unidades.
Como Proceder em Caso de Cobrança Indevida
- Verifique o Contrato: Leia atentamente o contrato de compra e venda do imóvel para identificar a cobrança da taxa de corretagem.
- Guarde Comprovantes: Mantenha todos os documentos e correspondências relacionados à compra do imóvel.
- Solicite o Ressarcimento: Entre em contato com a construtora e solicite a devolução da taxa de corretagem paga indevidamente.
- Procure o Procon: Se a construtora se recusar a devolver o valor, registre uma reclamação no Procon.
- Ação Judicial: Em último caso, você pode buscar assistência jurídica para acionar a construtora judicialmente e exigir o ressarcimento em dobro, conforme prevê a legislação.
Exemplo Prático
Mariana comprou um apartamento na planta e foi cobrada indevidamente pela taxa de corretagem. Ela entrou em contato com a construtora, que se recusou a devolver o valor. Mariana procurou o Procon e, posteriormente, entrou com uma ação judicial. A decisão foi favorável e a construtora foi condenada a devolver o valor em dobro.
Importância de Conhecer Este Direito
Saber que a taxa de corretagem deve ser paga pela construtora evita que você seja lesado financeiramente e garante uma negociação mais justa. Além disso, esse conhecimento empodera o consumidor para exigir seus direitos e buscar ressarcimento em caso de cobranças indevidas.
Legislação Relacionada
Artigo 51, inciso IV do CDC: Considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas.
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