As cooperativas agropecuárias desempenham um papel essencial no cenário econômico brasileiro, especialmente no setor exportador. Essas entidades, ao congregarem pequenos e médios produtores, fortalecem a competitividade do agronegócio nacional nos mercados internacionais. No entanto, a tributação incidente sobre suas operações, especialmente as exportações, é um tema frequentemente debatido no Judiciário.
Recentemente, duas decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) – o RE nº 759.244/SP e a ADI nº 4.735/DF – trouxeram novas perspectivas sobre a imunidade tributária das exportações realizadas por cooperativas e o alcance dessa imunidade. Este artigo analisa os impactos dessas decisões e sua relevância para o setor.
O Contexto Jurídico e Tributário das Cooperativas
As cooperativas, enquanto sociedades de pessoas regidas pela Lei nº 5.764/1971, possuem uma estrutura que privilegia a mutualidade e a cooperação entre seus membros. No âmbito tributário, gozam de peculiaridades previstas no artigo 146, III, “c”, da Constituição Federal, incluindo imunidades tributárias em certas operações.
No caso das exportações, o artigo 149, § 2º, I, da Constituição garante a imunidade da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), do PIS e da COFINS sobre as receitas de exportação. Contudo, a aplicação dessa imunidade às cooperativas, particularmente no que tange às exportações indiretas, tem sido alvo de disputas judiciais.
A Decisão no RE nº 759.244/SP
No Recurso Extraordinário nº 759.244/SP, com repercussão geral reconhecida, o STF enfrentou a seguinte questão: a imunidade tributária constitucional sobre as receitas de exportação também se aplica às operações indiretas realizadas por meio de trading companies?
A Corte, por maioria, decidiu que a imunidade tributária alcança também as exportações indiretas, inclusive quando intermediadas por terceiros, desde que comprovado o destino final ao exterior. Esse entendimento ampliou a segurança jurídica para cooperativas que utilizam trading companies como intermediárias para viabilizar suas exportações, reconhecendo que a imunidade tributária deve alcançar toda a receita efetivamente vinculada ao mercado externo.
Impacto para as Cooperativas
1. Segurança Jurídica: Cooperativas que exportam indiretamente por meio de tradings podem pleitear o reconhecimento da imunidade tributária em suas operações, eliminando o risco de bitributação.
2. Competitividade: A desoneração tributária permite que as cooperativas pratiquem preços mais competitivos no mercado internacional.
3. Precedente Vinculante: Como o RE foi julgado sob a sistemática de repercussão geral, vincula as demais instâncias do Judiciário em casos similares.
A Decisão na ADI nº 4.735/DF
A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.735/DF questionou dispositivos da Lei nº 10.865/2004, que regulam a incidência de PIS/COFINS-Importação. Embora seu foco fosse a importação, o julgamento trouxe implicações importantes ao reafirmar o entendimento sobre a imunidade tributária de exportação, inclusive no contexto das cooperativas.
O STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam o alcance da imunidade, reforçando que qualquer norma infraconstitucional que limite ou condicione a imunidade tributária das receitas de exportação deve ser considerada inválida.
Relevância para as Cooperativas
1. Universalidade da Imunidade: A decisão reafirmou que a imunidade tributária sobre exportações é ampla e não pode ser limitada por leis ordinárias.
2. Proteção ao Setor Cooperativista: O julgamento consolidou a proteção às cooperativas no cenário internacional, assegurando maior previsibilidade fiscal.
3. Fortalecimento do Agronegócio: O setor cooperativista, enquanto protagonista do agronegócio brasileiro, se beneficia de um ambiente tributário mais favorável para competir globalmente.
Reflexões Finais e Perspectivas
As decisões do STF no RE nº 759.244/SP e na ADI nº 4.735/DF representam marcos na interpretação constitucional da imunidade tributária de exportações e têm implicações diretas sobre o funcionamento das cooperativas agropecuárias.
Esses julgados reforçam a segurança jurídica do setor, estimulam o incremento das exportações e asseguram que as cooperativas possam continuar desempenhando seu papel fundamental no fortalecimento da economia brasileira. Contudo, para aproveitar os benefícios decorrentes dessas decisões, é indispensável que as cooperativas mantenham uma gestão tributária eficiente, respaldada por assessoria jurídica especializada.
Além disso, cabe ao setor cooperativista continuar acompanhando as decisões do STF e a evolução legislativa, visto que a simplificação e a clareza nas regras tributárias são essenciais para o desenvolvimento sustentável do agronegócio. A proteção à imunidade tributária é um fator estratégico para o Brasil, que depende diretamente da competitividade do setor agroexportador em um cenário global altamente competitivo.